quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Parecer de auditoria

O parecer de auditoria é o produto final do trabalho do auditor.

Deve ser dirigidos à diretoria, ao conselho de administração ou aos acionistas, deve-se evitar enviá-lo a outras pessoas da companhia.

O parecer deve ter a mesma data do término dos trabalhos de campo, ou seja, término da auditoria. 

Objetivo da auditoria externa

O objetivo da auditoria externa ou independente é expressar a opinião sobre a propriedade das demonstrações financeiras, bem como se estas representam, de fato, a situação patrimonial e financeira, e o resultado da empresa, além da correta aplicação da legislação.

O parecer é a instrumentação pelo qual o auditor expressa sua opinião, em observância às normas de auditoria, uma vez realizado todo o trabalho de campo devidamente documentado com provas e evidências sobre as demonstrações financeiras. 

Divisão do parecer de auditoria

O parecer de auditoria, via de regra, é composto por três parágrafos: 

Primeiro parágrafo

Neste parágrafo é destacado o propósito de trabalho do auditor, bem como evidencia a responsabilidade por ele assumida. É denominado de parágrafo de introdução, onde o auditor identifica o objeto do trabalho.

De conformidade com a Resolução CFC 820/97, de 17/12/97, o Parecer dos Auditores Independentes destaca da seguinte forma o primeiro parágrafo: 

“(1) Examinamos os balanços patrimoniais da Empresa ABC, levantados em 31 de dezembro de 20X1 e 20X0, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaboradas sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.”

Segundo parágrafo

Neste parágrafo são abordadas a abrangência do trabalho de auditoria e a forma como o trabalho foi conduzido.

De conformidade com a Resolução CFC 820/97, de 17/12/97, o Parecer dos Auditores Independentes destaca da seguinte forma o conteúdo do segundo parágrafo:

“(2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.”

Terceiro parágrafo

Neste parágrafo é expressada a opinião do auditor sobre o trabalho executado.

De conformidade com a Resolução CFC 820/97, de 17/12/97, o Parecer dos Auditores Independentes destaca da seguinte forma o conteúdo do terceiro parágrafo:

“(3) Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa ABC em 31 de dezembro de 20X1 e de 20X0, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.”

Tipos de parecer de auditoria 

Os pareceres de auditoria mais usuais são:
     a) Parecer sem ressalva;
     b) Parecer com ressalva;
     c) Parecer adverso;
     d) Parecer com abstenção de opinião. 

Parecer sem ressalva

O parecer sem ressalva é emitido nas seguintes circunstâncias:
     - as demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
     - princípios contábeis foram aplicados com uniformidade;
     - exames de auditoria foram executados de acordo com as normas;
     - demonstrações contábeis contém todas as exposições informativas necessárias.

Parecer com ressalva

O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.

O parecer com ressalva deve obedecer ao modelo do parecer sem ressalva, com a utilização das expressões “exceto por”, “exceto quanto” ou “com exceção de” referindo-se aos efeitos do assunto objetivo da ressalva.

No parecer com ressalva o auditor deve deixar claro o motivo da ressalva, no parágrafo da opinião. 

Parecer adverso

No parecer adverso, o auditor emite opinião de que as demonstrações contábeis não representam adequadamente a situação patrimonial da empresa, nas datas e períodos indicados, e não estão de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.

O auditor deve emitir parecer adverso quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas e incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva. 

Parecer com abstenção de opinião/negativa de parecer
 
O parecer com a abstenção de opinião é aquele em que o auditor deixa de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la.

Como regra, o parecer com abstenção de opinião deve ser emitido em qualquer caso que ocorrer limitação na execução dos trabalhos.

A abstenção de opinião em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.

Situações que levam o auditor à emissão de um parecer diferente do parecer sem ressalva

Os quadros abaixo foram desenvolvidos com o objetivo de fixar as possíveis causas e os possíveis pareceres.

Pontos importantes

O parecer de auditoria, embora seja a finalização dos trabalhos e a opinião do auditor tenha fé pública, não dá garantias de continuidade ou não das atividades da Cia, fato esse de inteira responsabilidade da administração.

A responsabilidade da elaboração e publicação das demonstrações é de inteira responsabilidade da administração da Cia.

Datas a serem consideradas pelo auditor:
     a) Data das demonstrações contábeis:
          - ano civil - 31 de dezembro de 20x8;
          - ciclo operacional da empresa (determinadas atividades empresariais);
     b) Data de encerramento dos trabalhos de campo:
          - data do parecer;
     c) Data da publicação das demonstrações. 

MODELOS DE PARECERES

Parecer sem ressalva

Ilmos. Srs.
Diretores e acionistas da...

(1) Examinamos os balanços patrimoniais da empresa Cia. levantados em 31 de dezembro de 20X3 e 20X2, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaboradas sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.

(2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como, da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.

(3) Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da empresa Cia. em 31 de dezembro de X3 e X2; o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo as práticas contábeis adotadas no Brasil.

São José do Rio Preto, 20 de fevereiro de 20X4.
Contador - CRC n.º 1SP010348/0-5
AUDITORES LTDA. - CRC n.º 2SP020020/0-9

Parecer com ressalva

Ilmos. Srs.
Diretores e acionistas da...

(1) Examinamos os balanços patrimoniais da empresa Cia. levantados em 31 de dezembro de 20X3 e 20X2, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaboradas sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.

(2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como, da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.

(3) De acordo com suas instruções, não solicitamos a nenhum cliente que confirmasse seus saldos, relativos a débitos acumulados de contas a receber. Como consequência, não expressamos opinião sobre as contas a receber acumuladas, no total de R$..., as quais, pelo seu montante, tem influência na determinação da posição patrimonial e financeira, e na demonstração do resultado.

(4) Em nossa opinião, exceto quanto ao fato comentado no parágrafo anterior, as demonstrações contábeis referidas no parágrafo 1º representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da empresa Cia. em 31 de dezembro de X3 e X2; o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

São José do Rio Preto, 20 de fevereiro de 20X4.
Contador - CRC n.º 1SP010348/0-5
AUDITORES LTDA. - CRC n.º 2SP020020/0-9

Parecer adverso

Ilmos. Srs.
Diretores e acionistas da...

(1) Examinamos os balanços patrimoniais da empresa Cia. levantados em 31 de dezembro de 20X3 e 20X2, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaboradas sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.

(2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como, da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.

(3) No exercício de 20X3, a companhia deixou de contabilizar depreciações do imobilizado no montante aproximado de R$XX.XXX,XX. Desta forma, também não foi contabilizada a correção monetária que envolve o valor aproximado de R$Y.YYY,YY.

(4) No exercício de 20X2, a companhia deixou de contabilizar em regime de competência o valor de R$Z.ZZZ.ZZZ,ZZ, relativos a juros sobre empréstimos, que foram reconhecidos neste exercício. Os juros devidos no exercício de 20X2, no valor de R$W.WWW,WW, não foram contabilizados pela companhia neste exercício.

(5) A companhia não procedeu a contabilização da amortização do ativo diferido, que, se calculada à taxa máxima permitida pela legislação do imposto de renda relativo ao exercício de 20X3, seria de R$... . Consequentemente, também não foi reconhecida a correção monetária sobre essa amortização no valor aproximado de R$... . 

(6) As atividades industriais não estão proporcionando resultados suficientes para a cobertura dos custos e despesas incorridos, principalmente dos encargos financeiros, e para a amortização do ativo diferido. Para a continuidade das atividades da companhia, é necessário aporte de recursos na forma de capital de giro.

(7) Em nossa opinião, em decorrência do mencionado nos parágrafos de 3 a 5 e sujeito aos possíveis efeitos relacionados ao disposto no parágrafo 6, as demonstrações financeiras acima referidas, tomadas em conjunto, não representam adequadamente, a posição patrimonial e financeira da empresa Cia em 31 de dezembro de X3 e X2, nem o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

São José do Rio Preto, 20 de fevereiro de 20X4.
Contador - CRC n.º 1SP010348/0-5
AUDITORES LTDA. - CRC n.º 2SP020020/0-9

Parecer com abstenção de opinião

Ilmos. Srs.
Diretores e acionistas da...

(1) Examinamos os balanços patrimoniais da empresa Cia. levantados em 31 de dezembro de 20X3 e 20X2, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaboradas sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.

(2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como, da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.

(3) De acordo com instruções recebidas da administração da Cia. não estivemos presentes à contagem física do inventário realizada em 31 de dezembro de 20X3. Como consequência, não podemos expressar qualquer opinião com respeito a esse inventário, que monta R$... .

(4) Em virtude do inventário de 31 de dezembro de 20X3 ter importância substancial na determinação da posição patrimonial e financeira, e do resultado das operações da Cia, não podemos expressar opinião sobre as demonstrações financeiras anexas, tomadas em conjunto.

São José do Rio Preto, 20 de fevereiro de 20X4.
Contador - CRC n.º 1SP010348/0-5
AUDITORES LTDA. - CRC n.º 2SP020020/0-9

1 comentários:

Unknown disse...

Adorei o post.

Sanou todas as minhas dúvidas!

Parabéns, e sucesso!


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